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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.656 de 29 de dezembro de 1932

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Art. 1º

– Fica transformado em Posto de Higiene o Subposto de Higiene de Pitangui, com o seguinte pessoal: 1 chefe, 1 escrevente microscopista, 1 guarda sanitário e 1 servente, com vencimentos anuais de 14:400$000, 4:200$000, 3:000$000 e 1:800$000, respectivamente.