Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.653 de 29 de dezembro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam criados no hospital de Lázaros de Sabará os cargos de servente e lavadeira, com os vencimentos anuais de 960$000 e 960$000, respectivamente.