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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.653 de 29 de dezembro de 1932

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Art. 3º

– Ficam criados no hospital de Lázaros de Sabará os cargos de servente e lavadeira, com os vencimentos anuais de 960$000 e 960$000, respectivamente.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.653 /1932