Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.653 de 29 de dezembro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor em 1º de janeiro de 1933.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor em 1º de janeiro de 1933.