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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.653 de 29 de dezembro de 1932

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Art. 2º

– Passam a ter denominação de "guarda chefe", "costureira" e "encarregado das bombas e zelador de canais e represas", os atuais encarregados do desinfectório e lavanderia, "Passadeira", e "Ajudante de Maquinista", da Colônia Santa Izabel.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.653 /1932