Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.653 de 29 de dezembro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Passam a ter denominação de "guarda chefe", "costureira" e "encarregado das bombas e zelador de canais e represas", os atuais encarregados do desinfectório e lavanderia, "Passadeira", e "Ajudante de Maquinista", da Colônia Santa Izabel.