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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.653 de 29 de dezembro de 1932

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Art. 1º

– Ficam criados na Colônia Santa Izabel os seguintes cargos: 1 médico especialista de olhos, nariz, garganta e ouvidos; 1 enfermeiro-chefe, 1 enfermeiro, 1 enfermeira, 1 auxiliar de farmácia, 1 copeiro, 1 copeira, 1 pedreiro, 2 ajudantes de cozinha, 1 hortelão jardineiro e 6 jornaleiros para o serviço da lavoura, com vencimentos anuais de 7:800$000, 4:200$000, 3:360$000, 3:360$000, 3:360$000, 1:800$000, 1:800$000, 2:400$000, 2:160$000, 1:800$000 e 1:440$000, respectivamente.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.653 /1932