Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 106 de 06 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.
– As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.