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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 106 de 06 de fevereiro de 2026


Art. 1º

– Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025.