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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 106 de 06 de fevereiro de 2026

Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$235.433.115,25. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 2º

– As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 106, de 6 de fevereiro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 001) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 4494/0001: REGISTRO DE CONDUTORES 1501.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1 24.030.430,50 1501.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1 21.878.436,00 4495/0001: REGISTRO DE VEÍCULOS 1501.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1 3.339.280,00 1501.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1 13.289.507,00 4496/0001: ATENDIMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO 1501.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1 22.093.532,50 1501.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1 8.762.906,50 1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1 516.637,00 1501.04122161-4.496-0001-4490-0-82.1 3.251.142,00 4491/0001: APREENSÃO E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS 1501.04125161-4.491-0001-3190-0-10.1 64.669.972,50 1501.04125161-4.491-0001-3390-0-10.7 2.931.573,75 1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1 55.000.000,00 1501.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1 1.442.093,50 4492/0001: FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 1501.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1 2.105.392,50 1501.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1 12.122.211,50 TOTAL DA ANULAÇÃO 235.433.115,25 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS PARA ORGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 4494/0001: REGISTRO DE CONDUTORES 2481.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1 24.030.430,50 2481.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1 21.878.436,00 4495/0001: REGISTRO DE VEÍCULOS 2481.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1 3.339.280,00 2481.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1 13.289.507,00 4496/0001: ATENDIMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO 2481.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1 22.093.532,50 2481.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1 8.762.906,50 2481.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1 516.637,00 2481.04122161-4.496-0001-4490-0-82.1 3.251.142,00 4491/0001: APREENSÃO E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS 2481.04125161-4.491-0001-3190-0-10.1 64.669.972,50 2481.04125161-4.491-0001-3390-0-10.7 2.931.573,75 2481.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1 55.000.000,00 2481.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1 1.442.093,50 4492/0001: FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 2481.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1 2.105.392,50 2481.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1 12.122.211,50 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 235.433.115,25

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 106 de 06 de fevereiro de 2026