Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 11 de maio de 2005
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação João Pinheiro, no valor de R$3.534.766,38. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fica aberto o crédito suplementar de R$3.534.766,38 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado do de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação João Pinheiro, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais);
do Convênio CV-BDMG nº 1128/2004, FJP-AJ-0006/-4, celebrado em 02.02.2004 e seus 1º, 2º e 3º termos aditivos, entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, a Fundação João Pinheiro e o Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional de Minas Gerais, objetivando a cooperação técnica entre os convenentes, visando a condução do Programa Facilita Minas, incluindo a elaboração, implementação e operação de sistema de informação para captação, encaminhando, monitoramento e avaliação das demandas e sugestões apresentadas por empresários, suas associações e outros agentes, proporcionando a implementação de ações que têm por objetivo facilitar as atividades operacionais das empresas no Estado de Minas Gerais, no valor de R$169.677,31 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos); e
receita de dotação referente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido anual do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, de acordo com o art. 92 da Lei nº 11.050, de 19/01/1993, no valor de R$2.900.089,07 (dois milhões, novecentos mil, oitenta e nove reais e sete centavos).
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2005 (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 94) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL R$ 1371.17512172-1.932-0001-3390-1-31.1 65.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04122001-2.002-0001-3390-0-45.1 850.000,00 2061.04122001-2.002-0001-4490-0-45.1 2.050.000,00 2061.04571322-4.730-0001-3390-0-24.1 169.677,31 2061.04571322-4.747-0001-3390-0-60.1 400.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.534.766,38 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL R$ 1371.17512172-1.932-0001-4490-1-31.1 65.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121254-4.701-0001-3390-0-60.1 196.000,00 2061.04122001-2.001-0001-3390-0-60.1 50.000,00 2061.04128190-4.330-0001-3390-0-60.1 100.000,00 2061.04571190-4.336-0001-3390-0-60.1 54.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 465.000,00