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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 11 de maio de 2005

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação João Pinheiro, no valor de R$3.534.766,38. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.534.766,38 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado do de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação João Pinheiro, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais);

II

do Convênio CV-BDMG nº 1128/2004, FJP-AJ-0006/-4, celebrado em 02.02.2004 e seus 1º, 2º e 3º termos aditivos, entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, a Fundação João Pinheiro e o Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional de Minas Gerais, objetivando a cooperação técnica entre os convenentes, visando a condução do Programa Facilita Minas, incluindo a elaboração, implementação e operação de sistema de informação para captação, encaminhando, monitoramento e avaliação das demandas e sugestões apresentadas por empresários, suas associações e outros agentes, proporcionando a implementação de ações que têm por objetivo facilitar as atividades operacionais das empresas no Estado de Minas Gerais, no valor de R$169.677,31 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos); e

III

receita de dotação referente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido anual do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, de acordo com o art. 92 da Lei nº 11.050, de 19/01/1993, no valor de R$2.900.089,07 (dois milhões, novecentos mil, oitenta e nove reais e sete centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2005 (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 94) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL R$ 1371.17512172-1.932-0001-3390-1-31.1 65.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04122001-2.002-0001-3390-0-45.1 850.000,00 2061.04122001-2.002-0001-4490-0-45.1 2.050.000,00 2061.04571322-4.730-0001-3390-0-24.1 169.677,31 2061.04571322-4.747-0001-3390-0-60.1 400.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.534.766,38 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL R$ 1371.17512172-1.932-0001-4490-1-31.1 65.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121254-4.701-0001-3390-0-60.1 196.000,00 2061.04122001-2.001-0001-3390-0-60.1 50.000,00 2061.04128190-4.330-0001-3390-0-60.1 100.000,00 2061.04571190-4.336-0001-3390-0-60.1 54.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 465.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 11 de maio de 2005