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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 11 de maio de 2005

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais);

II

do Convênio CV-BDMG nº 1128/2004, FJP-AJ-0006/-4, celebrado em 02.02.2004 e seus 1º, 2º e 3º termos aditivos, entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, a Fundação João Pinheiro e o Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional de Minas Gerais, objetivando a cooperação técnica entre os convenentes, visando a condução do Programa Facilita Minas, incluindo a elaboração, implementação e operação de sistema de informação para captação, encaminhando, monitoramento e avaliação das demandas e sugestões apresentadas por empresários, suas associações e outros agentes, proporcionando a implementação de ações que têm por objetivo facilitar as atividades operacionais das empresas no Estado de Minas Gerais, no valor de R$169.677,31 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos); e

III

receita de dotação referente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido anual do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, de acordo com o art. 92 da Lei nº 11.050, de 19/01/1993, no valor de R$2.900.089,07 (dois milhões, novecentos mil, oitenta e nove reais e sete centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.042 /2005