Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 11 de maio de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$3.534.766,38 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado do de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação João Pinheiro, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.