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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.042 de 11 de maio de 2005

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.534.766,38 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado do de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Fundação João Pinheiro, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.042 /2005