Decreto Estadual de Minas Gerais nº 104 de 04 de março de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$7.592.357,81. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.592.357,81 (sete milhões quinhentos e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$778.447,60 (setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos);
do saldo financeiro de recursos do convênio nº 058/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.003,40 (dois mil três reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro de recursos do convênio nº 009/2020, firmado em 20 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.158,65 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);
do saldo financeiro dos recursos do convênio nº PO-HRJP/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$1.046.457,42 (um milhão quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos);
do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 064/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.174,07 (mil cento e setenta e quatro reais e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$16.970,32 (dezesseis mil novecentos e setenta reais e trinta e dois centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$54.508,09 (cinquenta e quatro mil quinhentos e oito reais e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.018.294,26 (um milhão dezoito mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P0236/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$7.535,61 (sete mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos).
ROMEU ZEMA NETO