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Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 104 de 04 de março de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$778.447,60 (setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos);

III

do saldo financeiro de recursos do convênio nº 058/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.003,40 (dois mil três reais e quarenta centavos);

IV

do saldo financeiro de recursos do convênio nº 009/2020, firmado em 20 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.158,65 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro dos recursos do convênio nº PO-HRJP/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$1.046.457,42 (um milhão quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 064/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.174,07 (mil cento e setenta e quatro reais e sete centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$16.970,32 (dezesseis mil novecentos e setenta reais e trinta e dois centavos);

VIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$54.508,09 (cinquenta e quatro mil quinhentos e oito reais e nove centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº P446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.018.294,26 (um milhão dezoito mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº P0236/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$7.535,61 (sete mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 104, de 4 de março de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 023) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.143-0001-4490-0-24.1 778.447,60 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1 5.158,65 2271.10302045-4.177-0001-3340-0-70.1 3.177,47 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 1.046.457,42 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 995.485,93 2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 30.343,94 2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.3 54.508,09 2311.12363048-4.182-0001-4490-0-24.1 16.970,32 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20544049-4.360-0001-3390-0-10.3 2.750.478,15 2421.20544049-4.360-0001-3390-0-24.1 1.911.330,24 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.592.357,81 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511049-4.094-0001-3390-1-10.3 2.750.478,15 2421.17511049-4.094-0001-3390-1-24.1 1.911.330,24 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.661.808,39