Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– São órgãos da administração do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais:
I
A Diretoria;
II
O Conselho de Administração.
§ 1º
– A Diretoria é composta de 3 (três) membros, de reconhecida idoneidade e comprovada capacidade, livremente nomeados pelo Governador do Estado, sendo um Presidente, demissível ad-nutum, e 2 (dois) Diretores com mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º
– O Conselho de Administração é composto do Presidente do Banco, que será também Presidente do Conselho, com voto apenas de qualidade, e de mais 4 (quatro) membros, com mandato de 3 (três) anos, nomeados livremente pelo Governador do Estado, escolhidos entre cidadãos de notório saber e experiência no trato de problemas econômicos, financeiros e de administração de emprêsas.