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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 101 de 06 de fevereiro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$233.115.299,72. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$233.115.299,72 (duzentos e trinta e três milhões cento e quinze mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da portaria nº 1.145/2016, firmada em 10 de outubro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$41.903.016,43 (quarenta e um milhões novecentos e três mil dezesseis reais e quarenta e três centavos);

III

do saldo financeiro da portaria nº 18/2016, firmada em 1º de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$38.117.916,93 (trinta e oito milhões cento e dezessete mil novecentos e dezesseis reais e noventa e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 907668/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.260.156,56 (um milhão duzentos e sessenta mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 147/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.030.948,31 (um milhão trinta mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos);

VI

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.151.726,59 (um milhão cento e cinquenta e um mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta nove reais);

VIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$250.305,00 (duzentos e cinquenta mil trezentos e cinco reais);

IX

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139040009, indicada em 23 de novembro de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.504,36 (dois mil quinhentos e quatro reais e trinta e seis centavos);

X

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202124880005, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$33.695,00 (trinta e três mil seiscentos e noventa e cinco reais);

XI

do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada em 23 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.712,86 (mil setecentos e doze reais e oitenta e seis centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 265/2022, firmado em 6 de junho de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$43.230,00 (quarenta e três mil duzentos e trinta reais);

XIII

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$608.809,66 (seiscentos e oito mil oitocentos e nove reais e sessenta e seis centavos);

XIV

do saldo financeiro da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.744.153,00 (dez milhões setecentos e quarenta e quatro mil cento e cinquenta e três reais);

XV

do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados, da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$6.715.428,00 (seis milhões setecentos e quinze mil quatrocentos e vinte e oito reais);

XVI

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$13.003.164,59 (treze milhões três mil cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 101, de 6 de fevereiro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 005) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1 38.117.916,93 1261.12368167-4.508-0001-3390-0-36.1 39.903.016,43 1261.12368167-4.508-0001-4490-0-36.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04130085-4.208-0001-3390-0-95.1 9.432.458,82 1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1 1.260.156,56 1301.15451099-1.038-0001-3390-0-10.1 9.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512021-4.028-0001-3320-0-24.1 1.030.948,31 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.112-0001-4490-0-95.1 3.570.705,77 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 250.305,00 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-24.1 1.151.726,59 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422086-4.415-0001-3390-0-24.1 71.062,76 1481.14422086-4.415-0001-4490-0-24.1 161.075,51 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3 294.860,22 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 37.912,22 1511.06181032-4.061-0001-4490-0-10.3 4.096,94 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 1721.04121131-2.070-0001-3390-0-10.1 529.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 18.140,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-26.1 1.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 750.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 43.230,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 576.403,52 4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 32.406,14 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 10.744.153,00 4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 18.063.441,00 4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 4.306.045,00 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 36.225.383,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130085-4.213-0001-3367-0-59.2 6.715.428,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.225-0001-3190-0-10.1 50.000.000,00 4711.09272705-7.225-0001-3191-0-10.1 1.000.000,00 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 6.715.428,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 233.115.299,72 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 3.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-1.039-0001-3390-0-10.1 9.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812069-4.166-0001-3390-0-24.1 232.138,27 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 6.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 529.000,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 298.957,16 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3190-0-26.1 1.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 750.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 9.140,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 28.594.869,00 4291.10302062-4.134-0001-4441-0-10.1 30.000.000,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130085-4.213-0001-3367-0-10.1 6.715.428,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 51.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 118.148.532,43
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 101 de 06 de fevereiro de 2024