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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 101 de 06 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$233.115.299,72 (duzentos e trinta e três milhões cento e quinze mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 101 /2024