Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.023 de 18 de agosto de 1931
Cria a Chefia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. O Presidente do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1931.
– O Chefe de polícia civil, imediatamente subordinado ao Secretário do Interior, será nomeado pelo Presidente do Estado,
OLEGÁRIO DIAS MACIEL Gustavo Capanema