Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.023 de 18 de agosto de 1931
Cria a Chefia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. O Presidente do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1931.
Art. 1º
– Fica criada a chefia de polícia civil do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
– O Chefe de polícia civil, imediatamente subordinado ao Secretário do Interior, será nomeado pelo Presidente do Estado,
Art. 3º
O governo baixará oportunamente o regulamento da presente lei.
Art. 4º
– Esta lei entrará em vigor imediatamente, ficando revogadas as disposições em contrário.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL Gustavo Capanema