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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.023 de 18 de agosto de 1931

Cria a Chefia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. O Presidente do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1931.


Art. 1º

– Fica criada a chefia de polícia civil do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

– O Chefe de polícia civil, imediatamente subordinado ao Secretário do Interior, será nomeado pelo Presidente do Estado,

Art. 3º

O governo baixará oportunamente o regulamento da presente lei.

Art. 4º

– Esta lei entrará em vigor imediatamente, ficando revogadas as disposições em contrário.


OLEGÁRIO DIAS MACIEL Gustavo Capanema

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