Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.023 de 18 de agosto de 1931
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Chefe de polícia civil, imediatamente subordinado ao Secretário do Interior, será nomeado pelo Presidente do Estado,
– O Chefe de polícia civil, imediatamente subordinado ao Secretário do Interior, será nomeado pelo Presidente do Estado,