Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 25 de fevereiro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$65.435.813,80. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$65.435.813,80 (sessenta e cinco milhões quatrocentos e trinta e cinco mil oitocentos e treze reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da Transferência Especial 202124870004 PMMG, firmado em 10 de junho de 2021 enviado pelo parlamentar Paulo Abi-Ackel para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais);
do saldo financeiro da Transferência Especial 202129240001 CBMMG, firmado em 9 de agosto de 2021 enviado pelo parlamentar Stefano Aguiar para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais);
do saldo financeiro da Transferência Especial nº 202129940003 CBMMG, firmado em 9 de agosto de 2021 enviado pelo parlamentar Subtenente Gonzaga para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$108.169,70 (cento e oito mil cento e sessenta e nove reais e setenta centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial nº 202129940004 CBMMG, firmado em 9 de agosto de 2021 enviado pelo parlamentar Subtenente Gonzaga para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.746,44 (dois mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos);
da portaria nº 136/2020, firmada em 22 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$8.099.594,46 (oito milhões noventa e nove mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$277.440,00 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
ROMEU ZEMA NETO