Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 25 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da Transferência Especial 202124870004 PMMG, firmado em 10 de junho de 2021 enviado pelo parlamentar Paulo Abi-Ackel para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais);
III
do saldo financeiro da Transferência Especial 202129240001 CBMMG, firmado em 9 de agosto de 2021 enviado pelo parlamentar Stefano Aguiar para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais);
IV
do saldo financeiro da Transferência Especial nº 202129940003 CBMMG, firmado em 9 de agosto de 2021 enviado pelo parlamentar Subtenente Gonzaga para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$108.169,70 (cento e oito mil cento e sessenta e nove reais e setenta centavos);
V
do saldo financeiro da Transferência Especial nº 202129940004 CBMMG, firmado em 9 de agosto de 2021 enviado pelo parlamentar Subtenente Gonzaga para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.746,44 (dois mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos);
VI
da portaria nº 136/2020, firmada em 22 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$8.099.594,46 (oito milhões noventa e nove mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$277.440,00 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais);
VIII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).