Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 06 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão de atividades do empreendedor Cedro Mineração Mariana S.A., no Município de Mariana.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão de atividades do empreendedor Cedro Mineração Mariana S.A., no Município de Mariana.