Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 06 de fevereiro de 2026
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Mariana, conforme as descrições paramétricas constantes no Anexo.
§ 1º
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
§ 2º
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput não se aplica aos bens de domínio público que porventura integrem os terrenos descritos no Anexo.