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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 100 de 06 de fevereiro de 2026


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Mariana, conforme as descrições paramétricas constantes no Anexo.

§ 1º

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

§ 2º

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput não se aplica aos bens de domínio público que porventura integrem os terrenos descritos no Anexo.