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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal de 25 de Fevereiro de 1993

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8° da Lei n° 214 de 23.12.91,

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Art. 4º

— Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal /1993