Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal de 25 de Fevereiro de 1993
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8° da Lei n° 214 de 23.12.91,
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Revogam-se as disposições em contrário.