Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal de 25 de Fevereiro de 1993
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8° da Lei n° 214 de 23.12.91,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A Comissão de que trata o artigo 1° terá a seguinte composição: - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Representante da Secretaria de Trabalho - Representante da Secretaria de Administração - Representante da Secretaria de Saúde - Representante da Fundação Educacional do Distrito Federal - Representante da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - Representante do Juizado da Infância e da Juventude - Representante da Delegacia Regional do Trabalho