Decreto do Distrito Federal nº 9997 de 11 de Dezembro de 1986
Homologa a Decisão nº 128/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.006.838/86, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 1986
Art. 1º
Fica homologada a Decisão nº 128/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprova a criação de área destinada a implantação de uma Delegacia de Polícia, na Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte - Região Administrativa de Brasília - RA I, consubstanciada no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 144/86, acompanhado do Memorial Descritivo MDE 144/86.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
98º da República e 27º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA