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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9996 de 11 de Dezembro de 1986

Homologa a Decisão nº 129/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 129/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a criação das áreas abaixo especificadas, destinadas a implantação de Subestações Elétricas da Companhia de Eletricidade de Brasilia-CEB, consubstanciadas no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 72/86 acompanhado do Memorial Descritivo MDE 72/86: 1) na Quadra 710/711 do Setor Comercial Norte - Região Administrativa de Brasília - RA I; 2) na Quadra 711, entre os blocos 11 e 13 do Setor Habitações Coletivas Geminadas Norte - Região Administrativa de Brasília - RA I ; e 3) na Quadra 709, entre os blocos 13 e 15 do Setor Habitações Coletivas Geminadas Norte - Região Administrativa de Brasília - RA I.