Decreto do Distrito Federal nº 9991 de 11 de Dezembro de 1986
Abre crédito especial no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, da Lei nº 7.456 de 01 de abril de 1986, combinado com o art. 41, item II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.013863/86, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 1986.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Comunicação Social o crédito especial no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 26001.03070232.136 - Planejamento e Coordenação das Atividades de Comunicação Social 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................40.000,00 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ......................................................5.000,00 000 - 3120.00 - Material de Consumo ...........................................................................50.000,00 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................................15.000,00 000 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente ..................................................890.000,00
Art. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98º da República e 27º de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO