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Decreto do Distrito Federal nº 999 de 27 de Maio de 1969

Cria Função em Comissão de Secretário-Datilógrafo no Centro de Seleçao e Treinamento, da Secretaria de Administração do Distrito Federai.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei no. 3751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

o. - Fica criada no Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração do Distrito Federal 1 (uma) Função em Comissão, Símbolo FC-10, de Secretário-Datilógrafo.

Art. 2º

o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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