Decreto do Distrito Federal nº 999 de 27 de Maio de 1969
Cria Função em Comissão de Secretário-Datilógrafo no Centro de Seleçao e Treinamento, da Secretaria de Administração do Distrito Federai.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei no. 3751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
o. - Fica criada no Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração do Distrito Federal 1 (uma) Função em Comissão, Símbolo FC-10, de Secretário-Datilógrafo.
Art. 2º
o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.