Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 99 de 30 de Agosto de 1961
Fixa o horário de funcionamento do comércio no Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 7º
Fica revogado o Decreto nº 8, de 30 de junho de 1960.
Fixa o horário de funcionamento do comércio no Distrito Federal, e dá outras providências.
Fica revogado o Decreto nº 8, de 30 de junho de 1960.