Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 99 de 30 de Agosto de 1961

Fixa o horário de funcionamento do comércio no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

É obrigatória a afixação, em local visível e acessível à fiscalização, do alvará de licença para o funcionamento em horário especial. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 491 de 14/02/1966)