JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9862 de 03 de Novembro de 1986

Permite, em caráter excepcional, que os táxis façam lotação, institui tarifas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.