JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9862 de 03 de Novembro de 1986

Permite, em caráter excepcional, que os táxis façam lotação, institui tarifas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— Em caráter excepcional, fica facultada aos táxis a prática do serviço de lotação, obedecida a capacidade máxima de passageiros de cada veículo.