Decreto do Distrito Federal nº 980 de 18 de Abril de 1969
Abre crédito suplementar no valor de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 5º item II da Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968, art. 20, item II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 18 de abril de 1969.
Art. 1º
Fica aberto ao Gabinete do Prefeito o crédito suplementar no valor de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) na seguinte dotação orçamentárias: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.06 - Publicações e Divulgações
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1º, - item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Govêrno: 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.06 - Publicações e Divulgações
Art. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integrará a meta GAP/001 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito, Programa 110 - Administração, Subprograma 111 - Administarção Superior (Executivo) e será deduzido na proporção abaixo discriminada das seguintes metas da Secretaria do Govêrno: Programa 110 - Administarção Subprograma 114 - Administração META SEG/006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Govêrno......................................................20.000,00 META SEG/007 - Atividades de Planejamento da Secretaria do Govêrno........................................................7.500,00 META SEG/009 - Atividades de Estatísticas da Secretaria do Govêrno........................................................2.500,00
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da República e 9º de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Govêrno CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Finanças (Substituto)