Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986
Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— A participação nas atividades do Grupo de Trabalho e da Comissão Especial será considerada serviço público relevante.