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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986

Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.

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Art. 9º

— A participação nas atividades do Grupo de Trabalho e da Comissão Especial será considerada serviço público relevante.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 9735 /1986