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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986

Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.

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Art. 8º

— O Grupo de Trabalho e a Comissão Especial terão o prazo de sessenta (60) dias, a contar da publicação do ato de designação de seus integrantes, para o encerramento dos trabalhos e apresentação dos respectivos relatórios.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 9735 /1986