Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986
Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— O Grupo de Trabalho e a Comissão Especial terão o prazo de sessenta (60) dias, a contar da publicação do ato de designação de seus integrantes, para o encerramento dos trabalhos e apresentação dos respectivos relatórios.