JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986

Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

— O apoio material e administrativo necessário às atividades do Grupo de Trabalho, bem como da Comissão Especial, será prestado pelo Gabinete Civil do Governador e o apoio técnico pela Secretaria de Segurança Pública.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 9735 /1986