Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986
Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— O apoio material e administrativo necessário às atividades do Grupo de Trabalho, bem como da Comissão Especial, será prestado pelo Gabinete Civil do Governador e o apoio técnico pela Secretaria de Segurança Pública.