Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986
Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— Os órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal deverão prestar, com prioridade, os esclarecimentos, informações e auxílios solicitados pelo Grupo de Trabalho e pela Comissão Especial.