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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986

Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.

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Art. 6º

— Os órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal deverão prestar, com prioridade, os esclarecimentos, informações e auxílios solicitados pelo Grupo de Trabalho e pela Comissão Especial.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 9735 /1986