Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986
Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Haverá apoio recíproco entre o Grupo de Trabalho e a Comissão Especial instituídos por força deste Decreto, devendo prestar um ao outro sugestões e esclarecimentos solicitados.