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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986

Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.

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Art. 5º

— Haverá apoio recíproco entre o Grupo de Trabalho e a Comissão Especial instituídos por força deste Decreto, devendo prestar um ao outro sugestões e esclarecimentos solicitados.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 9735 /1986