Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986
Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Especial de que trata o artigo 1º, coordenada pelo doutor José Carlos Mello, Secretário de Governo, será integrada por representantes de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)
I
— Secretaria de Segurança Pública;
I
— Secretaria de Segurança Pública; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)
II
— Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
II
— Procuradoria-Geral do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)
III
— Secretaria do Governo;
III
— Secretaria de Serviços Sociais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)
IV
— Secretaria de Serviços Sociais;
IV
— Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)
V
— Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal;
V
— Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)
VI
— Polícia Militar do Distrito Federal;
VI
— Juizado de Menores. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)
Parágrafo único
- Participarão, ainda, da Comissão, os nomes escolhidos pelos respectivos titulares como representantes dos Ministérios da Justiça, da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Estado-Maior das Forças Armadas, da Fazenda, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e do Serviço Nacional de Informações, indicados, como colaboração, ao Governador do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)