JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986

Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Comissão Especial de que trata o artigo 1º, coordenada pelo doutor José Carlos Mello, Secretário de Governo, será integrada por representantes de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)

I

— Secretaria de Segurança Pública;

I

— Secretaria de Segurança Pública; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)

II

— Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

II

— Procuradoria-Geral do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)

III

— Secretaria do Governo;

III

— Secretaria de Serviços Sociais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)

IV

— Secretaria de Serviços Sociais;

IV

— Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)

V

— Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal;

V

— Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)

VI

— Polícia Militar do Distrito Federal;

VI

— Juizado de Menores. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)

Parágrafo único

- Participarão, ainda, da Comissão, os nomes escolhidos pelos respectivos titulares como representantes dos Ministérios da Justiça, da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Estado-Maior das Forças Armadas, da Fazenda, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e do Serviço Nacional de Informações, indicados, como colaboração, ao Governador do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)

VII

— Juizado de Menores. Parágrafo único — Participarão, ainda, da Comissão, os nomes escolhidos pelos respectivos titulares como representantes dos Ministérios da Justiça, da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Estado Maior das Forças Armadas e do Serviço Nacional de Informações, indicados, como colaboração, ao Governador do Distrito Federal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 9767 de 30/09/1986)
Art. 4º, VI do Decreto do Distrito Federal 9735 /1986