JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986

Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

— O Grupo de Trabalho, que será coordenado pelo Reitor da Universidade de Brasília, terá a seguinte composição:

I

— um representante da Comissão da Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília;

II

— um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — DF;

III

— um representante da Federação das Associações de Moradores do Distrito Federal e da Região do Entorno;

IV

— um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;

V

— um representante da Federação das Indústrias de Brasília;

VI

— um representante da Federação do Comércio de Brasília;

VII

— um representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Brasília.

Parágrafo único

— Os representantes a que se refere este artigo serão designados mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 3º, VI do Decreto do Distrito Federal 9735 /1986