Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986
Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— O Grupo de Trabalho, que será coordenado pelo Reitor da Universidade de Brasília, terá a seguinte composição:
I
— um representante da Comissão da Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília;
II
— um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — DF;
III
— um representante da Federação das Associações de Moradores do Distrito Federal e da Região do Entorno;
IV
— um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal;
V
— um representante da Federação das Indústrias de Brasília;
VI
— um representante da Federação do Comércio de Brasília;
VII
— um representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Brasília.
Parágrafo único
— Os representantes a que se refere este artigo serão designados mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.