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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986

Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho estudar as formas de ampliar a participação da comunidade no processo de prevenção e combate à violência e criminalidade urbanas, competindo à Comissão Especial, por sua vez, estudar e propor medidas que visem ao aparelhamento, coordenação e agilização dos órgãos encarregados da segurança pública no Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9735 /1986