Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986
Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho estudar as formas de ampliar a participação da comunidade no processo de prevenção e combate à violência e criminalidade urbanas, competindo à Comissão Especial, por sua vez, estudar e propor medidas que visem ao aparelhamento, coordenação e agilização dos órgãos encarregados da segurança pública no Distrito Federal.