Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986
Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam criados, no Gabinete Civil do Governador um Grupo de Trabalho e, simultaneamente, uma Comissão Especial, com atribuições afins, definidas neste Decreto.