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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9735 de 23 de Setembro de 1986

Cria Grupo de Trabalho e Comissão Especial no Gabinete Civil do Governador.

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Art. 1º

— Ficam criados, no Gabinete Civil do Governador um Grupo de Trabalho e, simultaneamente, uma Comissão Especial, com atribuições afins, definidas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9735 /1986