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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9730 de 19 de Setembro de 1986

Homologa a Decisão n° 76/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9730 /1986