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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 949 de 11 de Março de 1969

Fixa prazo para renovação de licença dos veículos de tração a motor e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 949 de 11 de Março de 1969