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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 949 de 11 de Março de 1969

Fixa prazo para renovação de licença dos veículos de tração a motor e dá outras providências.

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Art. 3º

Sômente será procedido licenciamento e renovações de licenças, mediante apresentação do bilhete de seguro de responsabilidade civil, cujo número deverá ser transcrito à margem da guia de licença.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 949 de 11 de Março de 1969