Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 949 de 11 de Março de 1969
Fixa prazo para renovação de licença dos veículos de tração a motor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sômente será procedido licenciamento e renovações de licenças, mediante apresentação do bilhete de seguro de responsabilidade civil, cujo número deverá ser transcrito à margem da guia de licença.