Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inscrição preliminar habilita o candidato a participação nas provas do Primeiro Turno (art. 17).
Parágrafo único
- No pedido de inscrição preliminar o candidato afirmará que atende aos requisitos do artigo 5°, comprovando, ainda, o pagamento da taxa de inscrição fixada no edital.