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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986

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Art. 7º

A inscrição preliminar habilita o candidato a participação nas provas do Primeiro Turno (art. 17).

Parágrafo único

- No pedido de inscrição preliminar o candidato afirmará que atende aos requisitos do artigo 5°, comprovando, ainda, o pagamento da taxa de inscrição fixada no edital.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 9436 /1986