Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Do edital a que se refere o art. 3° constarão o programa das disciplinas, os nomes dos integrantes da Comissão Examinadora, o valor da taxa de inscrição, o número de vagas a serem preenchidas, a remuneração do cargo, o local onde serão recebidos os pedidos de inscrição e outros esclarecimentos úteis ao candidato.
Parágrafo único
- O edital fixará, também, prazo não inferior a quinze dias, contado de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário da Justiça da União, para a apresentação do pedido de inscrição preliminar.