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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986

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Art. 6º

Do edital a que se refere o art. 3° constarão o programa das disciplinas, os nomes dos integrantes da Comissão Examinadora, o valor da taxa de inscrição, o número de vagas a serem preenchidas, a remuneração do cargo, o local onde serão recebidos os pedidos de inscrição e outros esclarecimentos úteis ao candidato.

Parágrafo único

- O edital fixará, também, prazo não inferior a quinze dias, contado de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário da Justiça da União, para a apresentação do pedido de inscrição preliminar.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 9436 /1986