Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 32
Encerrado o concurso, os documentos apresentados permanecerão à disposição dos candidatos, na Procuradoria Geral do Distrito Federal, pelo prazo de trinta dias, sendo, após, incinerados.