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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 9436 de 06 de Maio de 1986

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Art. 32

Encerrado o concurso, os documentos apresentados permanecerão à disposição dos candidatos, na Procuradoria Geral do Distrito Federal, pelo prazo de trinta dias, sendo, após, incinerados.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 9436 /1986